JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

Poderão ser atribuídas ou delegadas aos ocupantes de cargos em comissão, atribuições em suas respectivas áreas de atuação, que não estão contempladas neste Regimento.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016