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Artigo 43, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 43

Aos Assessores compete:

I

assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica

II

desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade

III

organizar e preparar agendas da chefia imediata

IV

receber e transmitir informações

V

proceder ao encaminhamento de pessoas

VI

manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do IPREV/DF

VII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 43, II do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016