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Artigo 13, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 13

À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:

I

elaborar solicitação à Diretoria de Finanças e Administração, de bloqueio dos estornos contábeis, decorrentes de pagamentos cancelados e/ou devolvidos pelas instituições bancárias, por falta de retirada

II

controlar e acompanhar as informações cadastrais de aposentados e de pensionistas, referentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização do pagamento dos segurados, do Fundo Financeiro

III

acompanhar e orientar, as concessões de isenção de imposto de renda a detentores de benefícios previdenciários, por motivo qualificado, bem como a depuração de dados para fins de emissão de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, à Receita Federal do Brasil

IV

acompanhar as movimentações dos lançamentos das folhas de pagamentos, das consignações e dos descontos em geral, dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão, do Fundo Financeiro e efetuar os respectivos registros e controle

V

analisar e encaminhar à Diretoria de Finanças e Administração, os relatórios das folhas de pagamentos dos servidores aposentados, dos beneficiários de pensão e demais benefícios previdenciários do Fundo Financeiro

VI

analisar e requerer o bloqueio do pagamento dos processos de óbito, relativos aos segurados, do Fundo Financeiro

VII

analisar e encaminhar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte- DIRF, dos servidores aposentados e dos pensionistas, do Fundo Financeiro, à Diretoria de Finanças e Administração

VIII

conferir e acompanhar os processos relativos a auxílio funeral e pagamento de exercícios findos dos aposentados e pensionistas do Fundo Financeiro

IX

acompanhar a elaboração das folhas de aposentadoria e pensão do Fundo Financeiro, propiciando a interação (ou suporte) necessária entre os órgãos do GDF e este Instituto

X

conferir e encaminhar os relatórios da folha de pagamento à Coordenação de Finanças, dentro do prazo estipulado em calendário mensal pela SEGAD

XI

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 13, V do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016