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Artigo 10º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 10

À Coordenação de Benefícios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

I

analisar e emitir nota técnica sobre os processos de concessão e de revisão de benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF

II

formular os demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva

III

supervisionar os processos relativos à aquisição ou à perda da condição de dependente do segurado, exarando parecer opinativo

IV

analisar, acompanhar e controlar os processos de concessão de benefícios previdenciários

V

supervisionar o desenvolvimento de estudos, análises e diagnósticos das condições socioeconômicas dos servidores segurados do IPREV/DF

VI

coordenar o atendimento aos servidores ativos, aos aposentados e aos pensionistas

VII

dirigir e manter controle sobre os procedimentos determinados por sentenças judiciais, no que se refere à concessão de benefícios

VIII

supervisionar a integração e cruzamento das bases de dados cadastrais dos servidores públicos do Distrito Federal com os demais Entes Federativos

IX

supervisionar a regularidade dos recolhimentos nos casos de afastamento, em que o servidor opte pelo recolhimento voluntário da contribuição da previdência social, nos termos da legislação vigente

X

supervisionar os atos de cessão dos servidores do Distrito Federal para outros Entes Federativos, nos termos da legislação vigente

XI

coordenar os procedimentos para inclusão, exclusão e manutenção das folhas de aposentadoria e pensão

XII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 10, IX do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016