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Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 32

À Diretoria Jurídica - DIJUR, unidade orgânica diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:

I

emitir pareceres sobre aspectos jurídicos de interesse do IPREV/DF

II

analisar os aspectos legais de minutas de convênios, termos de compromisso, contratos, editais ou outros instrumentos jurídicos em que o IPREV/DF seja parte ou interveniente

III

reunir, classificar, guardar e conservar toda a legislação e jurisprudência de interesse do IPREV/DF

IV

assessorar juridicamente o Diretor Presidente e demais unidades do IPREV/DF

V

promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades do IPREV/DF

VI

estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse do IPREV/DF que forem submetidos à sua apreciação

VII

organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata

VIII

prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação do IPREV/DF

IX

prestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados ao IPREV/DF

X

prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria Geral, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle, juntamente com o Chefe da Unidade de Controle Interno

XI

manifestar-se sobre atos normativos relacionados com matérias de interesse do IPREV/DF ou propor à Diretoria Executiva, a sua edição, alteração ou revogação

XII

manifestar-se na fase interna das licitações, aprovando, de acordo com a legislação de regência, as minutas de editais e os contratos administrativos, bem como aprovando os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, atestados pelos órgãos competentes

XIII

atuar na comunicação institucional do IPREV/DF com a Procuradoria Geral do Distrito Federal

XIV

coordenar a instrução jurídica dos processos administrativos de interesse do IPREV/DF

XV

encaminhar à Diretoria Executiva informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento do Regimento Interno daquele colegiado

XVI

coordenar a execução de trabalhos e estudos jurídicos de interesse do IPREV

XVII

promover o assessoramento jurídico à Diretoria Executiva do Instituto

XVIII

elaborar pareceres de forma conclusiva acerca dos pedidos de isenções e restituições de contribuição previdenciária e inscrição de segurados, dependentes e pensionistas

XIX

elaborar pareceres e recomendações de natureza jurídica

XX

coordenar a execução de trabalhos jurídicos de interesse do IPREV/DF, distribuindo tarefas entre seus chefes e assessores

XXI

subsidiar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com informações para instrução de processos judiciais de interesse do Instituto

XXII

desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 32 do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016