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Artigo 27, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 27

À Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:

I

orientar os estudos que subsidiem o acompanhamento, a aquisição, a avaliação e a manutenção dos softwares destinados ao IPREV

II

gerenciar a infraestrutura do parque tecnológico necessário ao funcionamento do IPREV/DF

III

acompanhar a atualização da documentação técnica dos sistemas de Tecnologia da Informação - TI

IV

gerenciar e dar suporte operacional aos usuários dos sistemas de informática

V

acompanhar, controlar e orientar quanto às melhores práticas na utilização e preservação dos equipamentos e programas de informática, bem como dos sistemas de informação

VI

elaborar levantamento quanto às necessidades das atividades de informática

VII

acompanhar o planejamento da estrutura de navegação ao sítio eletrônico, para comunicação via Internet, entre o público e o IPREV/DF

VIII

acompanhar o desenvolvimento e a manutenção de aplicativos

IX

orientar a proposição de normas e critérios de controle, assim como desenvolver atividades de disseminação de informações automatizadas e o acesso às bases de dados disponíveis

X

orientar, coordenar e controlar as atividades relativas aos sistemas de segurança da informação

XI

controlar, implantar e executar programa de contingência, frente aos riscos inerentes às áreas de comunicação e TI

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 27, X do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016