Artigo 14, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 14
À Gerência de Atendimento e Cadastro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I
elaborar e gerenciar a estrutura e modelagem de atendimento aos segurados e beneficiários do RPPS/DF
II
orientar os segurados ativos, os aposentados, os pensionistas e os seus dependentes, orientá-los sobre benefícios previdenciários
III
analisar e ratificar a documentação, relativa à homologação de Certidões de Tempo de Contribuição - CTC
IV
analisar e emitir declaração de valores de contribuições previdenciárias, para fins diversos, de acordo com os dados das folhas de pagamentos
V
elaborar e gerenciar a base cadastral com dados dos servidores públicos ativos, dos aposentados, dos pensionistas e dos dependentes
VI
controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias
VII
gerenciar o encaminhamento dos requerimentos de benefícios previdenciários, para protocolo
VIII
gerenciar e acompanhar as etapas e processos, que visem o recadastramento e a validação das informações dos segurados do RPPS/DF
IX
gerenciar todos os documentos relacionados aos processos de concessão e revisão de aposentadorias, de pensões e dos demais benefícios previdenciários concedidos pelo IPREV/DF
X
gerenciar e manter atualizada a coletânea de legislação, de jurisprudência e de doutrina, relativas à sua área de atuação
XI
gerenciar o sistema de base cadastral do RPPS/DF, possibilitando a sua integração com os sistemas do Ministério da Previdência Social
XII
gerenciar as atividades relacionadas à utilização do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, disponibilizado pelo Ministério da Previdência Social - MPS, que permitirá o cruzamento de dados com o RPPS/DF
XIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.