Artigo 42, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 42
Aos Assessores da Presidência, compete:
I
elaborar a agenda diária de compromissos do Diretor-Presidente
II
desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade
III
promover o recebimento, registro, seleção, distribuição e controle do fluxo de processos e documentos sob a guarda da Presidência
IV
elaborar e preparar os atos e documentos a serem submetidos à Diretoria Executiva e aos Conselhos
V
promover a manutenção e atualização dos arquivos de atos e documentos;
VI
promover a expedição das correspondências emitidas pela Presidência;
VII
promover a unificação e centralização de informações cadastrais, sobre as entidades de direito público e privado, de interesse do IPREV/DF
VIII
elaborar a solicitação e controlar o material de expediente necessário para o funcionamento da Presidência
IX
assessorar nos processos de viagem do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, como reserva de passagens, hospedagem, elaboração de roteiro e emissão dos relatórios pertinentes
X
elaborar memorandos, ofícios e outros documentos, que sirvam para o assessoramento da diretoria executiva e dos membros dos Conselhos
XI
formular e digitar atas das reuniões dos Conselhos
XII
promover o acompanhamento às publicações no Diário Oficial do Distrito Federal;
XIII
assessorar nas tramitações processuais
XIV
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.