JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

À Coordenação de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:

I

planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à compensação previdenciária

II

supervisionar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização da compensação previdenciária e para a preservação e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente

III

supervisionar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, entre os Entes Federativos

IV

coordenar, acompanhar e operacionalizar os cadastros, os acessos e as atividades relacionadas ao Sistema de Controle de Óbito - SISOBI

V

analisar os processos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária

VI

coordenar a elaboração de relatórios referentes ao recebimento de valores da compensação previdenciária

VII

acompanhar a análise e a gestão sobre os processos de compensação requeridos pelo Instituto Nacional Seguridade Social- INSS

VIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 15, IV do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016