Artigo 15, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 15
À Coordenação de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Previdência, compete:
I
planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à compensação previdenciária
II
supervisionar as tarefas técnicas e administrativas para a operacionalização da compensação previdenciária e para a preservação e reconhecimento do tempo trabalhado entre regimes previdenciários, nos termos da legislação vigente
III
supervisionar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, entre os Entes Federativos
IV
coordenar, acompanhar e operacionalizar os cadastros, os acessos e as atividades relacionadas ao Sistema de Controle de Óbito - SISOBI
V
analisar os processos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária
VI
coordenar a elaboração de relatórios referentes ao recebimento de valores da compensação previdenciária
VII
acompanhar a análise e a gestão sobre os processos de compensação requeridos pelo Instituto Nacional Seguridade Social- INSS
VIII
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.