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Artigo 9º, Inciso XXII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 9º

À Diretoria de Previdência, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:

I

planejar, organizar e controlar a execução das atividades de suas unidades orgânicas subordinadas

II

definir procedimentos de concessão e de revisão dos benefícios previdenciários, de responsabilidade do IPREV/DF, para deliberação pelo Diretor Presidente

III

coordenar procedimentos relativos à aquisição ou perda de condição de dependente do segurado, para deliberação pelo Diretor Presidente

IV

coordenar procedimentos relativos à permanência da incapacidade nos benefícios concedidos por invalidez permanente, para deliberação pelo Diretor Presidente

V

coordenar as atividades de cobrança de arrecadação previdenciária dos servidores ativos, inativos e pensionistas

VI

coordenar o atendimento aos demonstrativos exigidos pelos órgãos de supervisão e fiscalização do RPPS/DF, que tratem de dados cadastrais, informações sobre benefícios e base contributiva

VII

coordenar o planejamento da previdência, no âmbito do IPREV/DF, bem como, o atendimento aos beneficiários e segurados

VIII

definir e coordenar as ações necessárias ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP

IX

elaborar e emitir o Demonstrativos de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR

X

coordenar, mensalmente, a apresentação de relatórios das atividades de sua área de atuação, com vistas ao Diretor Presidente

XI

definir o encaminhamento ao Diretor Presidente sobre as informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento a este Regimento

XII

supervisionar e avaliar as ações relacionadas ao atendimento dos beneficiários do IPREV/DF, de acordo com as políticas definidas pelo Conselho de Administração

XIII

coordenar a interação com a Diretoria de Finanças e Administração, nas ações de planejamento, gestão e manutenção de sistema informatizado, que contemple o cadastro de segurados do RPPS/DF

XIV

coordenar a atuação da Diretoria nas ações de integração entre os sistemas informatizados de recursos humanos

XV

coordenar a participação da Diretoria nas ações de planejamento, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de extração de informações gerenciais, em tempo real, bem como, de consolidação de dados para análise e tomada de decisões, nos âmbitos táticos e estratégicos

XVI

formular normas e procedimentos padronizados para as atividades dos setores que lhe são diretamente subordinados

XVII

coordenar a expedição das Certidões/Declarações de Tempo de Atividades Especiais para deliberação do Diretor Presidente, conforme determina a legislação vigente

XVIII

coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle das bases de dados cadastrais previdenciárias

XIX

coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle da arrecadação das contribuições

XX

coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a inclusão, exclusão e manutenção das folhas de aposentadoria e pensão

XXI

coordenar o estabelecimento da política de gestão e controle para a concessão dos benefícios previdenciários, e

XXII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 9º, XXII do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016