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Artigo 37, Inciso XVI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 37

Ao Chefe da Unidade de Controle Interno, compete:

I

coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito do IPREV/DF

II

coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI e o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno - RAACI

III

representar a Unidade de Controle Interno

IV

elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno

V

subsidiar e auxiliar o Presidente, nos assuntos de competência do Controle Interno

VI

planejar, gerir supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar, as atividades de controle interno

VII

dar ciência aos órgãos centrais de controle interno, dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos

VIII

propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico, responsável pela função de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos, sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas

IX

ouvir, acolher, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões e denúncias recebidas, pertinentes ao IPREV/DF, de segurados, de órgãos públicos, de entidades representativas dos segurados e do público em geral

X

atender, com cortesia e respeito, a questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou pré julgamento

XI

promover o registro no sistema informatizado definido pelo órgão superior, as reclamações, elogios, denúncias, sugestões e demais manifestações acerca de ações e agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, zelando pela sua integridade

XII

promover a remessa das informações de interesse do usuário ao seu destinatário

XIII

promover o encaminhamento das manifestações recebidas, à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra e estabelecer prazos, acompanhando a sua apreciação

XIV

promover o resguardo do sigilo das informações recebidas

XV

promover o estabelecimento e acompanhamento do cumprimento dos prazos para o atendimento das demandas formuladas pelas áreas do IPREV/DF

XVI

propor melhorias, objetivando a elevação da eficiência administrativa e de atendimento aos segurados

XVII

elaborar e encaminhar relatórios contendo dados estatísticos relativos às reclamações, críticas e sugestões recebidas, encaminhando-os aos fóruns de governança e à Presidência do IPREV/DF

XVIII

promover a avaliação dos índices de satisfação dos beneficiários em relação ao atendimento e aos serviços prestados

XIX

promover a manutenção das informações e estatísticas referentes às suas atividades atualizadas, além de promover o acompanhamento às providências solicitadas, cobrando soluções e mantendo o usuário informado sobre suas demandas

XX

responder, com clareza, as manifestações dos usuários, no menor prazo possível

XXI

promover o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e agindo com imparcialidade

XXII

articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidado

XXIII

participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes da rede de ouvidorias públicas do DF, visando o aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns, além de prestar apoio ao órgão superior, na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria

XXIV

elaborar e encaminhar ao órgão de vinculação e à Presidência do IPREV/DF, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas

XXV

prestar apoio ao órgão superior, na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria

XXVI

identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções

XXVII

coordenar ações relacionadas à Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal

XXVIII

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 37, XVI do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016