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Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 11

À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:

I

acompanhar a instrução, realizar análise dos processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários

II

orientar a aplicação das normas relativas a aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários

III

gerenciar e manter atualizado o cadastro da legislação local e federal sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 11, I do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016