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Artigo 29, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 29

À Coordenação de Investimentos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Investimentos, compete:

I

promover a alocação dos recursos do IPREV/DF, por segmentos de ativos, de acordo com os instrumentos aprovados na política de investimentos

II

supervisionar a elaboração dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do IPREV/DF, para atendimento aos órgãos colegiados, de supervisão, fiscalização e controle

III

formular a elaboração de relatórios de investimentos, em conformidade com a legislação em vigor

IV

promover o credenciamento das instituições financeiras que recebem as aplicações dos recursos previdenciários do Instituto identificar as movimentações bancárias relativas aos fundos de investimentos e solicitar à DIFAD, as providências necessárias ao enquadramento da carteira aos limites previstos nas normas vigentes

V

elaborar memorandos e ofícios relacionados à participação do IPREV/DF junto aos comitês de investimentos e assembleias gerais dos fundos de investimentos, nos quais o Instituto é cotista

VI

analisar as posições diárias dos valores das aplicações em títulos e valores mobiliários e demais investimentos administrados pelo IPREV/DF

VII

analisar a estrutura da carteira de investimentos, seus vencimentos, seus padrões de liquidez, seus riscos e suas carências

VIII

identificar as movimentações necessárias na carteira de investimentos para adequação dos retornos dos investimentos aderentes à Política Anual de Investimentos, ao cenário macroeconômico e à meta atuarial

IX

sugerir alterações na Política Anual de Investimentos c direcionadores para a elaboração ou alteração da política de investimentos do IPREV/DF

X

analisar o cenário macroeconômico e as avaliações de especialistas, acerca dos mercados financeiros e de capitais, doméstico e internacional, observando os reflexos no patrimônio dos fundos administrados pelo IPREV/DF

XI

analisar e acompanhar as estratégias de investimentos nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e por perfil de riscos dos investimentos

XII

promover a prospecção de investimentos que possibilitem alocações de curto, médio e longo prazo, buscando mitigar seus riscos, diversificar a carteira, prover liquidez e solvabilidade

XIII

analisar a efetiva segregação de funções "chinese wall", dos prestadores de serviços de administração e gestão de investimentos

XIV

coordenar o processo de seleção e contratação ou substituição, de gestores/administradores e agentes custodiantes

XV

analisar as posições diárias da carteira de investimentos do IPREV/DF

XVI

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação

XVII

elaborar, em conjunto com a Diretoria de Investimentos, sugestão de pauta para as reuniões do Comitê de Investimentos do IPREV.

Art. 29, VII do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016