Artigo 30, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 30
À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:
I
elaborar, organizar e controlar a execução do plano de trabalho anual para a carteira de investimentos
II
analisar e acompanhar a carteira de investimentos, frente aos indicadores de referência (benchmarks), em atendimento à meta atuarial e às melhores práticas de gestão de recursos previdenciários
III
elaborar análises do ambiente econômico e de cenários locais e internacionais, para subsidiar as decisões de investimentos do IPREV/DF
IV
elaborar planilhas mensais de acompanhamento e desempenho da carteira de investimentos
V
elaborar planilhas de acompanhamento das movimentações da carteira para viabilizar a apuração das rentabilidades mensais da carteira
VI
elaborar os demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do IPREV/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores
VII
acompanhar as obrigações de representatividade junto aos fundos de investimentos em que o IPREV/DF é cotista
VIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.