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Artigo 30, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 30

À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:

I

elaborar, organizar e controlar a execução do plano de trabalho anual para a carteira de investimentos

II

analisar e acompanhar a carteira de investimentos, frente aos indicadores de referência (benchmarks), em atendimento à meta atuarial e às melhores práticas de gestão de recursos previdenciários

III

elaborar análises do ambiente econômico e de cenários locais e internacionais, para subsidiar as decisões de investimentos do IPREV/DF

IV

elaborar planilhas mensais de acompanhamento e desempenho da carteira de investimentos

V

elaborar planilhas de acompanhamento das movimentações da carteira para viabilizar a apuração das rentabilidades mensais da carteira

VI

elaborar os demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre os investimentos do IPREV/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores

VII

acompanhar as obrigações de representatividade junto aos fundos de investimentos em que o IPREV/DF é cotista

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 30, III do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016