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Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 32

À Diretoria Jurídica - DIJUR, unidade orgânica diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:

I

emitir pareceres sobre aspectos jurídicos de interesse do IPREV/DF

II

analisar os aspectos legais de minutas de convênios, termos de compromisso, contratos, editais ou outros instrumentos jurídicos em que o IPREV/DF seja parte ou interveniente

III

reunir, classificar, guardar e conservar toda a legislação e jurisprudência de interesse do IPREV/DF

IV

assessorar juridicamente o Diretor Presidente e demais unidades do IPREV/DF

V

promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades do IPREV/DF

VI

estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse do IPREV/DF que forem submetidos à sua apreciação

VII

organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata

VIII

prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação do IPREV/DF

IX

prestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados ao IPREV/DF

X

prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria Geral, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle, juntamente com o Chefe da Unidade de Controle Interno

XI

manifestar-se sobre atos normativos relacionados com matérias de interesse do IPREV/DF ou propor à Diretoria Executiva, a sua edição, alteração ou revogação

XII

manifestar-se na fase interna das licitações, aprovando, de acordo com a legislação de regência, as minutas de editais e os contratos administrativos, bem como aprovando os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, atestados pelos órgãos competentes

XIII

atuar na comunicação institucional do IPREV/DF com a Procuradoria Geral do Distrito Federal

XIV

coordenar a instrução jurídica dos processos administrativos de interesse do IPREV/DF

XV

encaminhar à Diretoria Executiva informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento do Regimento Interno daquele colegiado

XVI

coordenar a execução de trabalhos e estudos jurídicos de interesse do IPREV

XVII

promover o assessoramento jurídico à Diretoria Executiva do Instituto

XVIII

elaborar pareceres de forma conclusiva acerca dos pedidos de isenções e restituições de contribuição previdenciária e inscrição de segurados, dependentes e pensionistas

XIX

elaborar pareceres e recomendações de natureza jurídica

XX

coordenar a execução de trabalhos jurídicos de interesse do IPREV/DF, distribuindo tarefas entre seus chefes e assessores

XXI

subsidiar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com informações para instrução de processos judiciais de interesse do Instituto

XXII

desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 32, I do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016