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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 6º

A Chefia de Governança, Projetos e Compliance, subordinada hierarquicamente à Presidência, é o órgão executivo cujo principal objetivo consiste em colaborar para que a gestão da Autarquia alcance níveis de excelência em transparência e credibilidade. Baseia-se nos seguintes princípios: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade social, com as seguintes atividades:

I

cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Diretor-Presidente

II

assessorar e representar o Diretor-Presidente em todas as reuniões internas e externas, quando solicitado

III

desenvolver e participar da implantação de projetos, institucionais ou não, conforme determinação do Diretor-Presidente e diretores

IV

desenvolver e participar de projetos e atividades

V

participar, junto às gerências, de grupos de trabalho, comissões especiais, comitês e outras formas administrativas de caráter temporário

VI

estudar, elaborar, acompanhar e sugerir diretrizes e projetos que interessem à gestão do IPREV/DF

VII

participar da elaboração, divulgação e atualização de documentos normativos internos

VIII

solicitar dados aos setores competentes, para elaboração do Relatório de Governança Corporativa

IX

desenvolver e participar de eventos, conforme determinação da Presidência

X

divulgar, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação, a Política Anual de Investimentos, as informações das APR (Autorização de Aplicação e Resgate), a composição da carteira de investimentos, o processo de credenciamento de instituições e as entidades credenciadas para atuar com o RPPS e demais relatórios sobre investimentos produzidos pela DIRIN

XI

divulgar datas e locais de reuniões dos órgãos de deliberação colegiada; e do COMIN

XII

elaborar e promover a guarda dos arquivos (físico e eletrônico) das atas da DIREX e do COMIN

XIII

coordenar as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, Comunicação e Programa de Educação Previdenciária e Financeira.

Art. 6º, II do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016