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Artigo 16, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 16

À Gerência de Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:

I

gerenciar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema de Compensação Previdenciária - COMPREV, entre os Entes Federativos

II

gerenciar o encaminhamento das informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - sobre óbitos que ocorrerem após a compensação previdenciária, por meio do Sistema de Controle de Óbito - SISOBI

III

gerenciar a inserção de informações no sistema do INSS, visando à compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS

IV

elaborar, para fins de compensação previdenciária, a certidão de tempo de serviço correspondente ao período em que o servidor aposentado tenha contribuído para o RGPS

V

gerenciar o encaminhamento ao INSS, de todos os atos de aposentadorias e de pensões, passíveis de compensação previdenciária

VI

analisar a documentação dos processos de pessoal aposentado e de pensionistas, para efeito de compensação previdenciária

VII

gerenciar base informatizada com os dados necessários à operacionalização e recuperação dos valores relativos à compensação previdenciária

VIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 16, VII do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016