Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF
Art. 2º
O IPREV/DF tem como atribuição principal, gerir a política de previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, garantindo o pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes, de que trata a Lei Complementar n° 769/2008, de forma participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.