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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 08 de março de 2016 128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG ANEXO REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF

Art. 2º

O IPREV/DF tem como atribuição principal, gerir a política de previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, garantindo o pagamento dos benefícios previdenciários atuais e futuros dos segurados e de seus dependentes, de que trata a Lei Complementar n° 769/2008, de forma participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016