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Artigo 18, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 18

À Diretoria de Finanças e Administração, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:

I

formular e supervisionar a política de recursos humanos, formação, qualificação e treinamento dos servidores do IPREV/DF

II

coordenar a contabilidade geral, a prestação de contas e a elaboração dos demonstrativos econômico-financeiros

III

coordenar a gestão financeira e sua execução no IPREV/DF

IV

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, gerir o orçamento e demonstrativos a ele vinculados, assim como, o acompanhamento de sua execução no IPREV/DF

V

formular o plano de administração e controle dos bens patrimoniais do IPREV/DF

VI

coordenar ações de planejamento, de gestão e de manutenção dos sistemas e equipamentos do RPPS/DF

VII

planejar e supervisionar a execução de contratos e de convênios

VIII

definir o plano de contas contábeis, as demonstrações financeiras, a prestação de contas, as baixas, a alienação de bens do ativo permanente, para prévia manifestação do Diretor Presidente

IX

coordenar a regularidade dos demonstrativos de natureza obrigatória, que versem sobre a temática administrativa, financeira, orçamentária e contábil, do IPREV/DF, para atender aos órgãos reguladores e supervisores

X

coordenar e/ou formular os instrumentos de planejamento e gestão do IPREV/DF, tais como o PPA, a LDO, a LOA, os Relatórios de Atividades, os Relatórios de Gestão, o Plano Estratégico, o Plano Diretor, dentre outros

XI

coordenar a formulação e dirigir a execução do Planejamento Estratégico do IPREV/DF

XII

planejar as práticas, as técnicas e as rotinas de planejamento e gestão

XIII

formular a internalização de boas práticas, desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que viabilizem o desenvolvimento institucional e a gestão governamental

XIV

formular estudos e projetos na área de organização e métodos, por meio da elaboração de diagnósticos, análises e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais no IPREV/DF

XV

coordenar a consolidação de informações, realizar o acompanhamento e a avaliação de metas institucionais e a análise de resultados, através de indicadores de desempenho

XVI

elaborar e emitir os demonstrativos contábeis, conforme legislação vigente;

XVII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 18, VI do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016