Artigo 35, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 35
Aos Coordenadores compete:
I
planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência
II
coordenar o planejamento anual de trabalho da unidade, em consonância com os objetivos estratégicos do IPREV/DF
III
assistir à chefia imediata, em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares à sua apreciação
IV
emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação
V
apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade
VI
propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos
VII
identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência
VIII
articular ações integradas com outras áreas do Instituto e/ou demais órgãos, quando for o caso
IX
orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe
X
assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico
XI
fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do IPREV/DF
XII
subsidiar o orçamento anual do IPREV/DF, no que diz respeito à unidade sob sua responsabilidade
XIII
desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.