Artigo 34 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 34
Aos Diretores compete:
I
assistir e assessorar ao Diretor Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter a sua apreciação, atos administrativos e regulamentares
II
auxiliar o Diretor Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência
III
coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico do IPREV/DF
IV
submeter ao Diretor Presidente: planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, além de acompanhar e avaliar os respectivos resultados
V
planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos do IPREV/DF, que envolvam sua área de atuação
VI
orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação
VII
promover a articulação e integração, interna e externamente, para a implementação de programas e projetos de interesse do IPREV/DF
VIII
coordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência
IX
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.