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Artigo 33, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 33

Ao Diretor Presidente compete:

I

prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência do IPREV/DF

II

dirigir as atividades do IPREV/DF, expedindo orientações e normas, quando necessárias

III

exercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil e com outros órgãos governamentais ou privados

IV

representar o IPREV/DF, ativa e passivamente, observado o patrocínio judicial pela Procuradoria Geral do Distrito Federal

V

conceder e rever os benefícios previdenciários de responsabilidade do IPREV/DF

VI

adquirir, onerar, alienar bens e administrar o patrimônio, de acordo com as deliberações do Conselho de Administração

VII

autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, juntamente com o Diretor de Finanças e Administração

VIII

delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação

IX

designar e dispensar substitutos eventuais dos ocupantes dos cargos de diretor, chefe e coordenador, nos casos de afastamento legal dos titulares

X

firmar acordos, contratos e convênios relacionados com as atividades do IPREV/DF

XI

solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente

XII

praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, visando à racionalização, qualidade e produtividade do IPREV/DF

XIII

autorizar a realização de licitações e homologar o seu resultado, observada a legislação de regência

XIV

autorizar a prorrogação de prazos de contratos, convênios e acordos de quaisquer naturezas, observada a legislação de regência

XV

apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, programas e projetos para realização das atividades, de acordo com o planejamento estratégico e competências do IPREV/DF

XVI

apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, a proposta orçamentária anual do IPREV/DF

XVII

promover a articulação do IPREV/DF com os demais órgãos da administração pública, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, bem como, com instituições privadas, sobre assuntos de interesse do IPREV/DF

XVIII

apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, o plano anual de comunicação, a prestação de contas, a política de benefícios, a política de viabilidade econômica, financeira e atuarial e a política de investimentos do IPREV/DF

XIX

apreciar e submeter à deliberação da Diretoria Executiva, os programas de previdência e benefícios, bem como os respectivos planos de custeio

XX

praticar os atos administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições

XXI

deliberar acerca da abertura de sindicâncias, de processo administrativo disciplinar e de tomada especial de contas

XXII

autorizar e ordenar despesas, observadas as competências estabelecidas neste Regimento

XXIII

autorizar e ordenar a publicação dos atos administrativos do IPREV/DF

XXIV

praticar os demais atos administrativos necessários à consecução das finalidades do IPREV/DF

XXV

promover a integração entre as unidades orgânicas do IPREV/DF

XXVI

cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento, bem como as decisões emanadas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.

Art. 33, XI do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016