Artigo 32, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 32
À Diretoria Jurídica - DIJUR, unidade orgânica diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:
I
emitir pareceres sobre aspectos jurídicos de interesse do IPREV/DF
II
analisar os aspectos legais de minutas de convênios, termos de compromisso, contratos, editais ou outros instrumentos jurídicos em que o IPREV/DF seja parte ou interveniente
III
reunir, classificar, guardar e conservar toda a legislação e jurisprudência de interesse do IPREV/DF
IV
assessorar juridicamente o Diretor Presidente e demais unidades do IPREV/DF
V
promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades do IPREV/DF
VI
estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse do IPREV/DF que forem submetidos à sua apreciação
VII
organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata
VIII
prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação do IPREV/DF
IX
prestar orientação jurídica aos Conselhos vinculados ao IPREV/DF
X
prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Controladoria Geral, Procuradoria-Geral e outros órgãos com competência decisória ou de controle, juntamente com o Chefe da Unidade de Controle Interno
XI
manifestar-se sobre atos normativos relacionados com matérias de interesse do IPREV/DF ou propor à Diretoria Executiva, a sua edição, alteração ou revogação
XII
manifestar-se na fase interna das licitações, aprovando, de acordo com a legislação de regência, as minutas de editais e os contratos administrativos, bem como aprovando os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, atestados pelos órgãos competentes
XIII
atuar na comunicação institucional do IPREV/DF com a Procuradoria Geral do Distrito Federal
XIV
coordenar a instrução jurídica dos processos administrativos de interesse do IPREV/DF
XV
encaminhar à Diretoria Executiva informações a serem prestadas ao Conselho de Administração, em cumprimento do Regimento Interno daquele colegiado
XVI
coordenar a execução de trabalhos e estudos jurídicos de interesse do IPREV
XVII
promover o assessoramento jurídico à Diretoria Executiva do Instituto
XVIII
elaborar pareceres de forma conclusiva acerca dos pedidos de isenções e restituições de contribuição previdenciária e inscrição de segurados, dependentes e pensionistas
XIX
elaborar pareceres e recomendações de natureza jurídica
XX
coordenar a execução de trabalhos jurídicos de interesse do IPREV/DF, distribuindo tarefas entre seus chefes e assessores
XXI
subsidiar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com informações para instrução de processos judiciais de interesse do Instituto
XXII
desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.