Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 4º
À Diretoria Executiva unidade orgânica de deliberação coletiva, órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do IPREV/DF, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração, compete:
I
definir manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração
II
formular a política de constituição de comitês técnicos para assessorar as ações do IPREV/DF
III
definir a alienação e destinação para a carteira de investimentos de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre eles, após manifestação do Conselho de Administração
IV
formular a política de contratação e formalização de acordos e convênios de interesse do IPREV/DF
V
definir e aprovar o plano de contas e suas alterações
VI
formular o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, a prestação de contas e o plano anual de comunicação
VII
analisar e propor a política de investimentos, a ser submetida para deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução
VIII
formular os programas de previdência e benefícios e seus respectivos planos de custeio, a serem submetidos à deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução
IX
formular a instrução das matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração e sua posterior execução
X
aprovar e alterar o Regimento Interno do IPREV/DF
XI
coordenar o atendimento das convocações do Conselho de Administração
XII
coordenar a aprovação do orçamento anual e suas alterações
XIII
formular a política anual de prestação de contas
XIV
instruir as matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração
XV
formular a política de controles internos e de atendimento aos órgãos de supervisão, fiscalização, orientação e controle
XVI
definir o plano de custeio anual, com base em avaliações atuariais
XVII
formular a política de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, a ser submetida à deliberação do Conselho de Administração para sua posterior execução
XVIII
executar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos fixadas pelo Conselho de Administração
XIX
autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios, observados os padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração.