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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 4º

À Diretoria Executiva unidade orgânica de deliberação coletiva, órgão ao qual cabe dar execução aos objetivos do IPREV/DF, consoante a legislação em vigor e as diretrizes e normas gerais baixadas pelo Conselho de Administração, compete:

I

definir manuais e instruções de caráter técnico, operacional ou administrativo, de acordo com as diretrizes do Conselho de Administração

II

formular a política de constituição de comitês técnicos para assessorar as ações do IPREV/DF

III

definir a alienação e destinação para a carteira de investimentos de bens do ativo permanente e a constituição de ônus reais sobre eles, após manifestação do Conselho de Administração

IV

formular a política de contratação e formalização de acordos e convênios de interesse do IPREV/DF

V

definir e aprovar o plano de contas e suas alterações

VI

formular o plano de trabalho, o relatório anual de atividades, a prestação de contas e o plano anual de comunicação

VII

analisar e propor a política de investimentos, a ser submetida para deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução

VIII

formular os programas de previdência e benefícios e seus respectivos planos de custeio, a serem submetidos à deliberação do Conselho de Administração, para sua posterior execução

IX

formular a instrução das matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração e sua posterior execução

X

aprovar e alterar o Regimento Interno do IPREV/DF

XI

coordenar o atendimento das convocações do Conselho de Administração

XII

coordenar a aprovação do orçamento anual e suas alterações

XIII

formular a política anual de prestação de contas

XIV

instruir as matérias sujeitas à deliberação do Conselho de Administração

XV

formular a política de controles internos e de atendimento aos órgãos de supervisão, fiscalização, orientação e controle

XVI

definir o plano de custeio anual, com base em avaliações atuariais

XVII

formular a política de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF, a ser submetida à deliberação do Conselho de Administração para sua posterior execução

XVIII

executar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação dos recursos fixadas pelo Conselho de Administração

XIX

autorizar a assinatura de contratos, acordos e convênios, observados os padrões e valores máximos a serem estabelecidos pelo Conselho de Administração.

Art. 4º, VI do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016