JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:

I

gerenciar a classificação contábil dos atos e fatos administrativos

II

gerenciar e analisar a documentação destinada à contabilização, assegurando sua correção

III

analisar, controlar e proceder aos registros contábeis, os atos e fatos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, das operações realizadas pelo IPREV/DF

IV

acompanhar e gerenciar a escrituração contábil, propondo as adequações necessárias para atender as normas aplicáveis ao RPPS

V

registrar e manter controle das baixas de adiantamentos e pagamentos antecipados, concedidos a servidores

VI

acompanhar e registrar a execução de contratos, convênios, ajustes e outras obrigações de natureza contínua

VII

registrar a prestação de contas de suprimento de fundos

VIII

promover as conciliações das contas contábeis

IX

executar, avaliar e sugerir as melhorias nos controles internos referentes aos apontamentos realizados pela auditoria

X

providenciar a elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial

XI

elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida ou sempre que requerido

XII

expedir documentos e declarações obrigatórias e específicas, da sua área de atuação

XIII

acompanhar a legislação aplicável aos tributos relacionados ao IPREV/DF

XIV

calcular os tributos legais decorrentes das atividades do IPREV/DF

XV

confeccionar e encaminhar, dentro de suas competências, as obrigações acessórias junto à Receita Federal, como por exemplo o DCTF

XVI

acompanhar periodicamente a regularidade fiscal do IPREV/DF

XVII

atender, dentro de suas competências, aos órgãos fiscalizadores, distritais e federais

XVIII

encaminhar anualmente à Gerência de Gestão de Pessoas, relatório de retenção de Imposto Renda Retido na Fonte para DIRF

XIX

elaborar a prestação de contas trimestral

XX

providenciar a apuração de superávit financeiro, de fontes próprias

XXI

organizar a Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa

XXII

executar outras atividades que lhe foram atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 21, X do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016