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Artigo 22, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 22

À Gerência de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:

I

acompanhar e gerenciar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros

II

elaborar o pagamento da folha dos servidores ativos do IPREV/DF, dos inativos e dos pensionistas do Governo do Distrito Federal e demais compromissos financeiros do IPREV/DF

III

acompanhar e gerenciar o pagamento referente às decisões judiciais

IV

elaborar os pagamentos, depósitos bancários e recebimento de valores

V

gerenciar as contas bancárias e a disponibilidade de caixa

VI

orientar a Diretoria de Investimentos a respeito da disponibilidade financeira para aplicações e da necessidade de resgates para pagamento de obrigações

VII

gerenciar operações bancárias de investimentos, mediante autorização prévia da Diretoria de Investimento

VIII

elaborar conciliação bancária

IX

controlar e acompanhar cadastro atualizado do IPREV/DF, junto às instituições financeiras, aos cartórios e aos órgãos tributários e fiscais

X

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação

Art. 22, X do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016