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Artigo 36, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 36

Ao Chefe da Governança, Projetos e Compliance, compete:

I

acompanhar e fazer cumprir todas as determinações do Diretor-Presidente

II

acompanhar e orientar todas as atividades da Governança

III

assessorar a implantação de Projetos, Institucionais ou não, conforme determinação do Diretor-Presidente e Diretores

IV

estudar, elaborar, acompanhar e sugerir diretrizes e projetos que interessem à administração das atividades do IPREV/DF

V

coordenar e orientar a divulgação e atualização de documentos normativos internos

VI

solicitar dados aos setores competentes, para elaboração do Relatório de Governança Corporativa

VII

desenvolver e participar de eventos, conforme determinação da Presidência

VIII

coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Ouvidoria, Comunicação e Programa de Educação Previdenciária e Financeira

IX

propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de competência

X

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 36, IV do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016