Artigo 54 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 54
Os casos omissos e as dúvidas surgidas, na implantação e execução deste Regimento, serão dirimidos pelo Diretor-Presidente e/ou pela Diretoria Executiva do IPREV/DF.