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Artigo 31, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 31

À Gerência de Riscos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Investimentos, compete:

I

acompanhar e analisar, sistematicamente, os níveis de exposição das carteiras, aos riscos inerentes aos investimentos

II

acompanhar e analisar a ocorrência de fatos, que possam interferir, adversamente, no desempenho dos investimentos do IPREV/DF

III

elaborar nota técnica sobre os riscos inerentes às propostas de investimentos

IV

gerenciar a execução da política de riscos dos investimentos, visando à eficiência nos custos, a conformidade aos requisitos legais e dos órgãos reguladores, a obtenção de nível de retorno, compatível aos riscos assumidos e a manutenção da prudência, nos investimentos

V

analisar a composição de carteira de investimentos, por perfil de riscos, por categoria de investimentos, por exposição de gestores e segmentos de alocação

VI

avaliar e gerenciar os riscos operacionais dos investimentos e das atividades, desenvolvidas no âmbito da Diretoria de Investimentos

VII

elaborar e acompanhar a metodologia e os critérios de riscos da carteira de investimentos do IPREV/DF

VIII

orientar a política de concentração de papéis, níveis de liquidez e de exposição quantitativa e qualitativa, estabelecidos na política de investimentos e legislação aplicada

IX

elaborar o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR para assinatura dos responsáveis pelas movimentações da carteira de investimentos

X

analisar e comparar a performance alcançada pelos investimentos, frente aos referenciais de mercado e a meta atuarial estabelecida

XI

elaborar, a partir das informações recebidas, os formulários APR - Autorização de Aplicação e Resgate de cada operação

XII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 31, IX do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016