Artigo 47, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 47
A todos os servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, compete:
I
cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável, no âmbito de suas atribuições específicas
II
participar do programa de educação, qualificação, treinamento e formação desenvolvidos pelo IPREV/DF
III
adotar ou propor melhorias nos processos e nos instrumentos inerentes ao desempenho organizacional
IV
praticar os atos necessários ao desenvolvimento das atividades das unidades sob seu comando
V
propor normas e procedimentos relativos à sua esfera de competências, visando a melhoria do desempenho organizacional
VI
zelar pelos bens e recursos de suas respectivas unidades, bem como pela integridade e desempenho dos recursos humanos sob sua direção
VII
atuar de forma respeitosa, ética e produtiva, visando o bom funcionamento do ambiente organizacional
VIII
prover melhorias nas atividades executadas e qualidade no atendimento aos segurados
IX
prover a contínua transparência e comunicação dos atos de gestão, elaborando relatórios de acompanhamento, atendendo e subsidiando as demandas dos fóruns de governança e levando ao conhecimento destes, as políticas adotadas
X
fornecer informações demandadas pelos órgãos colegiados do IPREV/DF
XI
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.