Artigo 40, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 40
Ao Assessor Especial de Investimentos, compete:
I
assessorar e subsidiar a Diretoria de Investimentos com informações relacionadas à gestão, à alocação, à seleção de gestores de investimentos e ao atendimento de obrigações legais, frente aos órgãos reguladores e supervisores, sobre a gestão de ativos administrados
II
elaborar estudos de alternativas e viabilidades dos investimentos
III
promover o acompanhamento da conformidade do processo de habilitação e credenciamento de administradores, gestores e demais prestadores de serviços
IV
elaborar propostas e oportunidades de alocação e de participação em novos investimentos
V
elaborar e atualizar os regulamentos de habilitação, de credenciamento e de contratação das instituições financeiras, que operam com o IPREV/DF
VI
formular propostas de investimentos e desinvestimentos balizadas em avaliações técnicas
VII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.