JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Aos Assessores da Presidência, compete:

I

elaborar a agenda diária de compromissos do Diretor-Presidente

II

desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade

III

promover o recebimento, registro, seleção, distribuição e controle do fluxo de processos e documentos sob a guarda da Presidência

IV

elaborar e preparar os atos e documentos a serem submetidos à Diretoria Executiva e aos Conselhos

V

promover a manutenção e atualização dos arquivos de atos e documentos;

VI

promover a expedição das correspondências emitidas pela Presidência;

VII

promover a unificação e centralização de informações cadastrais, sobre as entidades de direito público e privado, de interesse do IPREV/DF

VIII

elaborar a solicitação e controlar o material de expediente necessário para o funcionamento da Presidência

IX

assessorar nos processos de viagem do Diretor Presidente e Diretor Vice-Presidente, como reserva de passagens, hospedagem, elaboração de roteiro e emissão dos relatórios pertinentes

X

elaborar memorandos, ofícios e outros documentos, que sirvam para o assessoramento da diretoria executiva e dos membros dos Conselhos

XI

formular e digitar atas das reuniões dos Conselhos

XII

promover o acompanhamento às publicações no Diário Oficial do Distrito Federal;

XIII

assessorar nas tramitações processuais

XIV

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

Art. 42, VIII do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016