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Artigo 17, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 17

À Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:

I

gerenciar os documentos necessários ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP

II

acompanhar, internamente, processos de aposentadoria e de pensão

III

gerenciar as atividades relativas ao arquivamento de processos e de documentos

IV

controlar as certidões de averbações de tempo de serviço, utilizadas para aposentadoria em outros Entes da Federação, para fim de compensação previdenciária

V

gerenciar os processos de aposentadorias e de pensões passíveis de compensação previdenciária

VI

manter controle da documentação dos processos de aposentadoria e de pensão relativos à compensação previdenciária

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 17, I do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016