Artigo 24, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 24
À Gerência de Gestão de Documentos e Logística, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38358 de 24/07/2017)
I
elaborar o cadastramento, a autuação e a tramitação de processos e de documentos
II
controlar o recebimento e a expedição de correspondências
III
controlar a entrega e o recebimento de malotes
IV
acompanhar e distribuir processos administrativos e documentos
V
orientar quanto às normas de sigilo da documentação de natureza reservada ou confidencial
VI
acompanhar as atividades de reprodução de documentos
VII
avaliar o arquivamento e desarquivamento de processos e documentos, conforme tabela de temporalidade para destinação final, com vistas à eliminação ou guarda permanente
VIII
acompanhar e controlar a utilização dos veículos automotivos lotados no IPREV/DF
IX
acompanhar a prestação de serviços de energia elétrica, de água, de esgoto e de outros, pertinentes ao funcionamento do IPREV/DF
X
gerenciar a prestação dos serviços de limpeza, de higienização, de conservação e de vigilância de bens e espaços físicos
XI
acompanhar as atividades de manutenção das instalações
XII
controlar a utilização das salas de reuniões e auditório
XIII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.