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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 51

Compete a todos os Assessores do IPREV/DF, promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como à Diretoria Executiva do IPREV/DF.

Art. 51 do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016