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Artigo 20, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 20

À Gerência de Orçamento e Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:

I

orientar e acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do IPREV/DF

II

elaborar o relatório da posição orçamentário-financeira do IPREV/DF

III

elaborar e orientar, técnica e operacionalmente, em matérias relacionadas ao orçamento

IV

acompanhar e controlar os procedimentos relativos à execução financeira e orçamentária do IPREV/DF

V

elaborar e orientar a adequação do plano orçamentário e dos seus demonstrativos às necessidades do IPREV/DF

VI

controlar o registro das dotações orçamentárias e os créditos adicionais

VII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 20, III do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016