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Artigo 23, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 23

À Coordenação Administrativa, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete:

I

coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades, relativas aos recursos humanos, à informática, ao material, ao patrimônio, aos contratos, aos convênios e à logística

II

promover rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de toda a documentação do IPREV/DF, zelando pelo seu sigilo e confidencialidade

III

formular informações sobre a tramitação de processos administrativos, de documentos e de correspondências

IV

analisar e encaminhar para pagamento, as custas de manutenção do IPREV/DF

V

analisar e controlar a execução das atividades de manutenção de máquinas e de equipamentos

VI

promover a administração de pessoal e o desenvolvimento de recursos humanos, por meio dos processos de seleção, de treinamento, de capacitação, de lotação e de remanejamento de pessoal

VII

planejar, coordenar e controlar as atividades relativas à aquisição de material de consumo, de equipamentos e de material permanente

VIII

promover estudos, objetivando o aprimoramento e a racionalização da gestão patrimonial

IX

coordenar os procedimentos de responsabilização, quanto aos bens patrimoniais e distribuição aos respectivos setores

X

planejar, coordenar e controlar atividades relativas à contratação de serviços

XI

coordenar os serviços de transporte, de segurança, de conservação e de limpeza

XII

supervisionar, coordenar e controlar atividades de informática

XIII

desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 23, X do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016