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Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 11

À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:

I

acompanhar a instrução, realizar análise dos processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários

II

orientar a aplicação das normas relativas a aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários

III

gerenciar e manter atualizado o cadastro da legislação local e federal sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários

IV

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 11, IV do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016