Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 11
À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:
I
acompanhar a instrução, realizar análise dos processos de concessão e revisão de benefícios previdenciários
II
orientar a aplicação das normas relativas a aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários
III
gerenciar e manter atualizado o cadastro da legislação local e federal sobre aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários
IV
executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.