Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 21
À Gerência de Contabilidade, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
I
gerenciar a classificação contábil dos atos e fatos administrativos
II
gerenciar e analisar a documentação destinada à contabilização, assegurando sua correção
III
analisar, controlar e proceder aos registros contábeis, os atos e fatos administrativos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, das operações realizadas pelo IPREV/DF
IV
acompanhar e gerenciar a escrituração contábil, propondo as adequações necessárias para atender as normas aplicáveis ao RPPS
V
registrar e manter controle das baixas de adiantamentos e pagamentos antecipados, concedidos a servidores
VI
acompanhar e registrar a execução de contratos, convênios, ajustes e outras obrigações de natureza contínua
VII
registrar a prestação de contas de suprimento de fundos
VIII
promover as conciliações das contas contábeis
IX
executar, avaliar e sugerir as melhorias nos controles internos referentes aos apontamentos realizados pela auditoria
X
providenciar a elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de natureza financeira, orçamentária e patrimonial
XI
elaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida ou sempre que requerido
XII
expedir documentos e declarações obrigatórias e específicas, da sua área de atuação
XIII
acompanhar a legislação aplicável aos tributos relacionados ao IPREV/DF
XIV
calcular os tributos legais decorrentes das atividades do IPREV/DF
XV
confeccionar e encaminhar, dentro de suas competências, as obrigações acessórias junto à Receita Federal, como por exemplo o DCTF
XVI
acompanhar periodicamente a regularidade fiscal do IPREV/DF
XVII
atender, dentro de suas competências, aos órgãos fiscalizadores, distritais e federais
XVIII
encaminhar anualmente à Gerência de Gestão de Pessoas, relatório de retenção de Imposto Renda Retido na Fonte para DIRF
XIX
elaborar a prestação de contas trimestral
XX
providenciar a apuração de superávit financeiro, de fontes próprias
XXI
organizar a Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa
XXII
executar outras atividades que lhe foram atribuídas, em sua área de atuação.