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Artigo 12, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 12

À Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Benefícios, compete:

I

controlar as bases de dados cadastrais previdenciárias

II

acompanhar o efetivo lançamento sobre a base contributiva

III

elaborar e acompanhar as folhas de aposentadorias e pensões do fundo capitalizado

IV

elaborar solicitação à Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD, o bloqueio e estornos de valores creditados e/ou repassados, indevidamente

V

orientar a instrução do processo de liberação de pagamentos de benefícios não efetuados do Fundo Capitalizado

VI

orientar a DIFAD, acerca dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, concernentes aos pagamentos rejeitados e TEDs devolvidas, para fins de regularização

VII

controlar os pedidos de isenção de tributos, para as aposentadorias e as pensões concedidas, de acordo com a legislação vigente

VIII

controlar o bloqueio do pagamento nos casos de óbito

IX

analisar o arquivo gerador da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, dos servidores aposentados e pensionistas, do Fundo Capitalizado

X

analisar as informações obtidas dos sistemas do Ministério da Previdência Social (Sistema de Controle de Óbito - SISOBI, SIPREV e outros)

XI

instruir e acompanhar os processos relativos a auxílio funeral e pagamento de exercícios findos dos aposentados e pensionistas do Fundo Previdenciário

XII

conferir e encaminhar mensalmente os relatórios da folha de pagamento à Coordenação de Finanças, dentro do prazo estipulado em calendário mensal pela SEGAD

XIII

executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.

Art. 12, VII do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016