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Artigo 7º, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 7º

À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor Presidente, compete:

I

assessorar e orientar os trabalhos da Presidência

II

assessorar os órgãos de Direção Superior, coordenando a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de seu interesse

III

assessorar a Diretoria Executiva de forma direta e imediata

IV

promover o assessoramento aos Conselhos de Administração e Fiscal

V

assessorar o Diretor Presidente em suas representações políticas e sociais, e no preparo e despacho de seu expediente pessoal

VI

assessorar no andamento dos projetos de interesse, do IPREV/DF

VII

assessorar o Gabinete em Comissões e Grupos de Trabalho, de interesse da Presidência

VIII

promover a análise e instrução de despachos em relação às propostas, aos requerimentos, aos documentos e aos processos encaminhados, para avaliação e decisão do Diretor Presidente

IX

propor, em articulação com as Diretorias, a normatização dos sistemas, dos métodos e dos procedimentos administrativos, a serem adotados pelo IPREV/DF

X

elaborar documentos oficiais do IPREV/DF para a publicação

XI

promover os demais atos administrativos necessários ao cumprimento das competências da Presidência

XII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação.

Art. 7º, IX do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016