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Artigo 39, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

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Art. 39

Ao Assessor Especial de Comunicação Social, compete:

I

assistir ao IPREV/DF nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse do Instituto e da comunidade

II

planejar, criar e produzir campanhas, folders, jornais e outras peças promocionais, juntamente com o órgão responsável pela publicidade institucional do Governo do Distrito Federal

III

elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação - jornais, rádios, televisões, revistas e websites

IV

exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas

V

coletar e compilar os programas e projetos do IPREV/DF, para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais

VI

promover a comunicação interna e institucional do IPREV/DF

VII

produzir, editar e divulgar material fotográfico, assim como manter arquivo de fotografias para atender demandas jornalísticas e/ou publicitárias

VIII

elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades do IPREV/DF

IX

coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse do IPREV/DF, veiculadas pelos meios de comunicação

X

articular com os órgãos centrais de Comunicação do Governo do Distrito Federal, sobre trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário e de divulgação, em apoio às ações do IPREV/DF

XI

planejar, acompanhar e atualizar o conteúdo do sítio eletrônico deste Instituto, para comunicação virtual, entre o público e o IPREV/DF, e

XII

exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 39, II do Decreto do Distrito Federal 37166 de 08 de Março de 2016