Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 3º
Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o IPREV/DF tem a seguinte estrutura:
I
Órgãos Colegiados:
a
Conselho de Administração - CONAD
b
Conselho Fiscal - CONFIS
c
Diretoria Executiva- DIREX.
II
Órgão de Direção Superior:
a
Presidência - PRESI:
a.1) Chefia de Governança, Projetos e Compliance - GOVER
a.2) Assessoria Especial.
III
Órgão de Controle Interno
a
Unidade de Controle Interno
IV
Órgãos de Execução:
a
Diretoria de Previdência - DIPREV:
a.1) Coordenação de Benefícios:
a.1.1) Gerência de Aposentadoria e Pensões
a.1.2) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Previdenciário
a.1.3) Gerência da Folha de Aposentadorias e Pensões do Fundo Financeiro
a.1.4) Gerência de Atendimento e Cadastro.
a.2) Coordenação de Compensação Previdenciária:
a.2.1) Gerência de Compensação Previdenciária
a.2.2) Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação
b
Diretoria de Finanças e Administração - DIFAD:
b.1) Coordenação de Finanças:
b.1.1) Gerência de Contabilidade
b.1.2) Gerência de Finanças
b.1.3) Gerência de Orçamento e Planejamento.
b.2) Coordenação Administrativa:
b.2.1) Gerência de Logística
b.2.1) Gerência de Gestão de Documentos e Logística (Alínea alterado pelo(a) Decreto 38358 de 24/07/2017)
b.2.2) Gerência de Gestão de Pessoas
b.2.3) Gerência de Material, Patrimônio, Contratos e Convênios
b.2.4) Gerência de Informática.
c
Diretoria de Investimentos - DIRIN:
c.1) Coordenação de Investimentos:
c.1.1) Gerência de Planejamento
c.1.2) Gerência de Riscos.
d
Diretoria Jurídica - DIJUR