Artigo 25, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 25
À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação Administrativa, compete:
I
elaborar e controlar a atualização dos assentamentos funcionais dos servidores ativos, efetivos e comissionados, bem como dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
II
elaborar e analisar a folha de pagamento, normal e suplementar, dos servidores ativos
III
orientar e acompanhar o plano de formação, de qualificação e de treinamento do pessoal lotado no IPREV/DF
IV
informar a frequência dos servidores requisitados aos órgãos de origem e dos estagiários
V
acompanhar e gerenciar a frequência dos servidores, orientando os setores quanto à legislação vigente
VI
acompanhar e manter atualizados os registros de atos relativos aos servidores ativos e aos comissionados
VII
orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais
VIII
analisar e identificar as necessidades de capacitação e reciclagem dos servidores, que atuem nos diversos setores dos IPREV/DF
IX
controlar, organizar e manter atualizada a legislação relativa à gestão de pessoas
X
gerenciar o fornecimento de informações anuais de rendimentos pagos para os servidores ativos do IPREV/DF
XI
elaborar e encaminhar: a Guia de Informações - GEFIP/SEFIP, a DIRF e a RAIS
XII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.