Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 49
Os titulares de cargos de chefia deverão elaborar relatórios periódicos e anuais de suas atividades.