Artigo 19, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 19
À Coordenação de Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Finanças e Administração, compete:
I
promover o controle financeiro das contribuições arrecadadas
II
coordenar, supervisionar e dirigir a execução das atividades relacionadas à contabilidade geral, orçamento e finanças do IPREV/DF
III
formular manifestação na elaboração da proposta orçamentária e na prestação de contas do IPREV/DF
IV
supervisionar a execução dos programas de trabalho e suas naturezas, visando a efetivação
V
supervisionar a gestão financeira das receitas, das despesas e dos atos e fatos, que impactam ou afetam o resultado econômico e financeiro do IPREV/DF
VI
promover a guarda e o controle dos valores, das garantias e dos demais bens ou títulos, que estejam sobre a responsabilidade do IPREV/DF
VII
promover a elaboração de relatórios gerenciais das atividades realizadas
VIII
formular a instrução de processos referentes à execução das despesas de custeio
IX
acompanhar e atualizar o relatório, consignando o rol de responsáveis do IPREV/DF
X
coordenar as unidades organizacionais do IPREV/DF, na aplicação de conhecimentos inerentes às práticas, às técnicas e às rotinas de planejamento e orçamento
XI
desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.