Artigo 22, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 22
À Gerência de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Finanças, compete:
I
acompanhar e gerenciar os procedimentos necessários ao recebimento dos repasses financeiros
II
elaborar o pagamento da folha dos servidores ativos do IPREV/DF, dos inativos e dos pensionistas do Governo do Distrito Federal e demais compromissos financeiros do IPREV/DF
III
acompanhar e gerenciar o pagamento referente às decisões judiciais
IV
elaborar os pagamentos, depósitos bancários e recebimento de valores
V
gerenciar as contas bancárias e a disponibilidade de caixa
VI
orientar a Diretoria de Investimentos a respeito da disponibilidade financeira para aplicações e da necessidade de resgates para pagamento de obrigações
VII
gerenciar operações bancárias de investimentos, mediante autorização prévia da Diretoria de Investimento
VIII
elaborar conciliação bancária
IX
controlar e acompanhar cadastro atualizado do IPREV/DF, junto às instituições financeiras, aos cartórios e aos órgãos tributários e fiscais
X
executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação