Artigo 37, Inciso XVII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 37
Ao Chefe da Unidade de Controle Interno, compete:
I
coordenar as atividades de Controle Interno no âmbito do IPREV/DF
II
coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI e o Relatório Anual de Atividades de Controle Interno - RAACI
III
representar a Unidade de Controle Interno
IV
elaborar projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Unidade de Controle Interno
V
subsidiar e auxiliar o Presidente, nos assuntos de competência do Controle Interno
VI
planejar, gerir supervisionar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar, as atividades de controle interno
VII
dar ciência aos órgãos centrais de controle interno, dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos
VIII
propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico, responsável pela função de auditoria sobre a gestão dos recursos públicos, sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas
IX
ouvir, acolher, analisar e encaminhar as reclamações, sugestões e denúncias recebidas, pertinentes ao IPREV/DF, de segurados, de órgãos públicos, de entidades representativas dos segurados e do público em geral
X
atender, com cortesia e respeito, a questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou pré julgamento
XI
promover o registro no sistema informatizado definido pelo órgão superior, as reclamações, elogios, denúncias, sugestões e demais manifestações acerca de ações e agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal, zelando pela sua integridade
XII
promover a remessa das informações de interesse do usuário ao seu destinatário
XIII
promover o encaminhamento das manifestações recebidas, à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra e estabelecer prazos, acompanhando a sua apreciação
XIV
promover o resguardo do sigilo das informações recebidas
XV
promover o estabelecimento e acompanhamento do cumprimento dos prazos para o atendimento das demandas formuladas pelas áreas do IPREV/DF
XVI
propor melhorias, objetivando a elevação da eficiência administrativa e de atendimento aos segurados
XVII
elaborar e encaminhar relatórios contendo dados estatísticos relativos às reclamações, críticas e sugestões recebidas, encaminhando-os aos fóruns de governança e à Presidência do IPREV/DF
XVIII
promover a avaliação dos índices de satisfação dos beneficiários em relação ao atendimento e aos serviços prestados
XIX
promover a manutenção das informações e estatísticas referentes às suas atividades atualizadas, além de promover o acompanhamento às providências solicitadas, cobrando soluções e mantendo o usuário informado sobre suas demandas
XX
responder, com clareza, as manifestações dos usuários, no menor prazo possível
XXI
promover o acesso à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e agindo com imparcialidade
XXII
articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convidado
XXIII
participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes da rede de ouvidorias públicas do DF, visando o aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns, além de prestar apoio ao órgão superior, na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria
XXIV
elaborar e encaminhar ao órgão de vinculação e à Presidência do IPREV/DF, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas
XXV
prestar apoio ao órgão superior, na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria
XXVI
identificar oportunidades de melhorias na prestação dos serviços públicos e propor soluções
XXVII
coordenar ações relacionadas à Lei de Acesso à Informação do Distrito Federal
XXVIII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.