Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 17
À Gerência de Controle e Acompanhamento da Compensação Previdenciária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenação de Compensação Previdenciária, compete:
I
gerenciar os documentos necessários ao atendimento dos critérios de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP
II
acompanhar, internamente, processos de aposentadoria e de pensão
III
gerenciar as atividades relativas ao arquivamento de processos e de documentos
IV
controlar as certidões de averbações de tempo de serviço, utilizadas para aposentadoria em outros Entes da Federação, para fim de compensação previdenciária
V
gerenciar os processos de aposentadorias e de pensões passíveis de compensação previdenciária
VI
manter controle da documentação dos processos de aposentadoria e de pensão relativos à compensação previdenciária
VII
executar outras atividades que lhe forem atribuídas, em sua área de atuação.