Artigo 43, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 37166 de 08 de Março de 2016
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Art. 43
Aos Assessores compete:
I
assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica
II
desenvolver estudos e projetos de interesse da unidade
III
organizar e preparar agendas da chefia imediata
IV
receber e transmitir informações
V
proceder ao encaminhamento de pessoas
VI
manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do IPREV/DF
VII
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.